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Cláusulas Contratuais

1 – PARTES CONTRATANTES


1.1 LOCADORA: PESSOA JURÍDICA de direito privado, devidamente identificada no anverso deste Contrato de Aluguel.


1.2 LOCATÁRIO: PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA signatária e devidamente identificada no anverso deste contrato de Aluguel.

2 – OBJETO DO CONTRATO2.1 O veículo caracterizado e identificado no anverso deste instrumento.

3 – DO VALOR R$
3.1 É o declarado no anverso deste instrumento, baseado na Tarifa Público Vigente da LOCADORA, e da qual o LOCATÁRIO é concordante.
3.2 Na contratação das tarifas Mensal, Econômica e Especial, o valor indicado significa sempre o preço mínimo, não se aplicando nunca a tarifa “pro-rata”, se o Contrato de Aluguel for rescindido antes ou prorrogado para após a data de vencimento contratada.
3.2.1 Os valores contratados do aluguel mensal terão duração máxima de 30 (trinta) dias, caso o período de locação tenha duração superior a 30 (trinta) dias, as diárias excedentes serão cobradas o valor da diária de km livre baseado na Tarifa Público Vigente da LOCADORA.
3.3.0 O valor total do aluguel a ser pago pelo LOCATÁRIO será apurado na abertura do Contrato de Aluguel, que ocorrerá na retirada do veículo alugado, ou na ocorrência de qualquer hipótese de rescisão do Contrato de Aluguel, compreendendo o somatório dos valores dos itens definidos e especificados na Tarifa Público Vigente.
3.3.1 Multas de trânsito, reembolsos por danos causados ao veículo alugado, indenizações por danos causados a terceiros e/ou seus bens, diferença de cálculos, se por ventura ocorrerem, serão cobrados posteriormente ao fechamento do Contrato de Aluguel, por impossibilidade de apuração imediata dos seus valores.

4 – PRAZO E RECISÃO DO CONTRATO
4.1 O prazo de vencimento do aluguel é o indicado no campo respectivo do anverso deste instrumento, devendo o LOCATÁRIO devolver o veículo no dia, hora e local contratado. A prorrogação do vencimento dependerá de prévia autorização escrita da LOCADORA.
4.1.1 Se o veículo não for devolvido no prazo e vencimento contratados, e não houver a prévia autorização escrita da LOCADORA para prorrogação, o LOCATÁRIO será automaticamente considerado fiel depositário do mesmo, com as responsabilidades criminais e civis decorrentes.
4.1.2 O atraso na devolução do veículo locado configurar-se-á automaticamente em apropriação indébita.
4.2 Se constatado que o LOCATÁRIO está utilizando o veículo alugado com negligência, imperícia ou imprudência, a LOCADORA poderá dar por rescindido o Contrato de Aluguel, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, e, sem maiores formalidades, proceder ao recolhimento do veículo. Este procedimento não ensejará ao LOCATÁRIO, qualquer pretensão para ação indenizatória, reparatória ou compensatória, a qualquer tempo.
4.2.1 A rescisão antecipada não isentará o LOCATÁRIO da responsabilidade pelo pagamento dos débitos decorrentes das obrigações contratuais até a data da efetiva devolução do veículo à LOCADORA, nem das indenizações eventualmente devidas, mesmo que apuradas após a referida rescisão.

5 – COBERTURA DE RISCO (do veículo ou casco)
5.1 O veículo objeto do presente Contrato de Aluguel, caso o LOCATÁRIO exerça sua opção em campo próprio no anverso deste instrumento e pague a taxa diária correspondente, a LOCADORA conceder-lhe-á os seguintes benefícios.
5.1.1 Sinistro com Perda Parcial: Cobertura de Risco exclusiva para o veículo alugado, nos casos de colisão entre veículos, com participação obrigatória do LOCATÁRIO de até os valores declarados no anverso deste contrato de aluguel, mais lucros cessantes limitados a 30 (trinta) dias.
5.1.2 Perda Total, Roubo, Furto ou Incêndio: Cobertura Parcial nos casos de roubo, incêndio, furto ou sinistro com perda total, do veículo alugado, com participação obrigatória do LOCATÁRIO de até os valores declarados no anverso deste contrato de aluguel, mais lucros cessantes limitados a 30(trinta) dias.
5.1.3 Não existe cobertura para roubo parcial / furto ou danos causados ao veículo e equipamentos de som, vidros, faróis, rodas, pneus, calotas e demais acessórios e equipamentos obrigatórios, e também avarias na lataria do veículo provenientes de vandalismo, negligência, imprudência ou mau uso do veículo locado.
5.1.4 Caso o locatário não faça opção pela cobertura de risco do veículo, o mesmo se responsabilizará integralmente pelo veículo locado, e possíveis danos causados a terceiros.

SEGUROS TERCEIROS
5.1.5 Seguros de responsabilidades civis contra terceiros, caso o LOCATÁRIO exerça sua opção em campo próprio no anverso deste instrumento e pague a taxa diária correspondente, a LOCADORA conceder-lhe-á o seguinte benefício: Reembolso pela Locadora até o valor de R$ 30.000,0 (Trinta mil reais) para a modalidade DM – Danos materiais a terceiros, caso o locatário assuma e venha ser considerado culpado pelo acidente que provocou.
5.1.6 Caso o LOCATÁRIO faça uso dos benefícios previstos no item 5.1.5, ficará condicionado à validade, mediante pagamento da franquia, cujo valor está declarado no anverso deste contrato de aluguel.
ISENÇÕES E REEMBOLSOS DAS COBERTURAS DE RISCO
5.2 Para validade das isenções previstas nos itens 5.1.1 e 5.1.2, o LOCATÁRIO e do reembolso referente a 5.1.5 deverá:
5.2.1 No caso de colisão, incêndio, roubo ou furto (parcial ou total) o LOCATÁRIO deverá comunicar o fato imediatamente a LOCADORA providenciar e apresentar à LOCADORA o LAUDO PERICIAL (este em caso de vítimas) e BOLETIM DE OCORRENCIA POLICIAL, expedido pela repartição competente, no prazo máximo de 7(sete) dias, a contar da data do evento, sob pena de perder as coberturas/proteções contratadas.
5.2.2 Ser considerado pela companhia de seguros culpado pelo sinistro no caso de terceiros.
5.2.3 Cumprir por si ou condutor indicado, seja ele preposto ou não, todas as condições estabelecidas no presente Contrato de Aluguel.
6 – SEGURO DPVAT (obrigatório)
6.1 O seguro DPVAT tem por finalidade dar cobertura a danos pessoais causados por veículo automotores de via terrestre, ou por sua carga a pessoas transportadas ou não.
6.1.1 Para que o LOCATÁRIO (A) tenha direito aos benefícios referentes ao DPVAT, o mesmo deverá procurar uma SEGURADORA CONVENIADA ao DPVAT, e apresentar as documentações necessárias nos termos do Artigo 5º da resolução CNSP Nº 07 de 17.11.1997.
6.1.2 Para esclarecimento sobre o seguro DPVAT ligar para FENASEG na Central de Atendimento do Convênio DPVAT: 0800 221 204.

7 – OBRIGAÇOES DA LOCADORA
7.1 Entregar ao LOCATÁRIO o carro em perfeitas condições de uso, conservação e funcionamento, e com todos os equipamentos e documentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
7.2 Em horário comercial, prestar assistência técnica mecânica ao carro alugado, visando sua perfeita utilização pelo LOCATÁRIO, substituindo-o caso julgar necessário.
7.3 Conceder ao LOCATÁRIO os benefícios das coberturas/proteções contratadas nos casos de colisão entre veículos, incêndio, roubo ou furto do veículo alugado, desde que observadas todas as condições contratadas e previstas neste Contrato de Aluguel.

8 – OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
8. veículo alugado somente para os fins indicados no Certificado de Registro do Veículo e de acordo com as especificações do fabricante.
8.3 Utilizar o veículo alugado sempre de acordo com os regulamentos estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito e pelo Departamento Estadual de Trânsito.
8.4 Evitar estacionar o veículo alugado em locais desertos e/ou perigosos.
8.5 Comunicar despesas decorrentes da omissão.
8.6 Requerer, em caso de acidente de trânsito, a realização de Perícias-Dano ou Perícia-Crime (esta, existindo vítima) ao DETRAN ou à autoridade competente, devendo entregar o Laudo-Pericial à LOCADORA no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar do evento. Inexistindo condições para 1 Utilizar o veículo somente em território nacional, salvo autorização em contrário por escrito da LOCADORA, e em vias que apresentem condições normais de rodagem e adequadas à sua destinação. Não conduzir o veículo em estradas e ruas alagadas.
imediatamente à LOCADORA, qualquer problema no veículo que venha a comprometer a sua segurança, funcionamento ou regularização junto ás autoridades competentes, sob pena de arcar com todas as
8.2 Utilizar o
realização da perícia, torna-se obrigatória a solicitação da presença de autoridade policial no local, para anotações e emissão do Boletim sobre Ocorrência. Caso o veículo tenha que ser removido por guincho os custos serão de responsabilidade do LOCATÁRIO.
8.7 Providenciar em caso de furto ou roubo do veículo alugado, no prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar do evento ou de que tenha tido conhecimento, o Boletim sobre Ocorrência perante a Delegacia Especializada de Furto de Veículo ou, na impossibilidade, perante repartição policial competente, devendo entregá-lo no prazo máximo de 12 (doze) horas a contar da hora do registro do evento, para validade das isenções indenizatórias que lhe foram contratualmente conferidas.
8.8 Sempre que houver outro condutor, o LOCATÁRIO deverá comunicar a LOCADORA na abertura do presente contrato, para que o mesmo seja identificado no campo previsto. A falta desta comunicação fará com que a LOCADORA identifique o LOCATÁRIO como condutor para os devidos fins.
8.9 Não entregar o veículo locado a terceiros, que não estejam devidamente identificados no campo próprio no anverso deste Contrato de Aluguel, sob pena de rescisão automática do Contrato e perda das coberturas/proteções contratadas, previstas nos campos 5.1, 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.5.
8.10 Não infringir por si ou condutor autorizado, seja ele preposto ou não, qualquer das cláusulas e condições deste Contrato de Aluguel, sob pena de sua rescisão automática e a perda das coberturas/proteções e/ou vantagens que lhe tenham sido asseguradas.
8.11 Não é permitido fumar dentro do veículo alugado. Caso seja identificado algum sinal de fumo após a devolução do veículo, o locatário estará sujeito a cobranças de taxa de higienização.
8.12 Animais de estimação são permitidos nos veículos desde que o locatário se responsabilize por manter os assentos cobertos ou manter o animal dentro de uma gaiola/local adequado para transporte. Por favor, esteja ciente de que uma taxa de higienização do veículo poderá ser aplicada caso o veículo seja devolvido sujo à LOCADORA.
9 – DAS FORMAS DE COBRANÇAS
9.1 O LOCATÁRIO reconhece o valor apurado neste instrumento como dívida líquida certa e exequível, legitimando a cobrança via Ação de Execução nos termos do Código do Processo Civil, ficando a LOCADORA autorizada a cobrar diretamente, através de bancos, ou debitar automaticamente estes valores em seu cartão de crédito, através do sistema de assinatura em arquivo, mesmo que as despesas tenham sido apuradas após o encerramento do Contrato de Aluguel.
9.2 A LOCADORA poderá, a seu exclusivo critério, cobrar antecipadamente o valor referente às despesas do aluguel, ou conceder prazos para pagamento, com ou sem encargos financeiros.
9.3 A LOCADORA poderá efetuar cobrança através de bancos, ou debitar automaticamente em seu de cartão de crédito com assinatura em arquivo.
9.4 A liquidação atrasada, por parte do LOCATÁRIO, dos valores devidos à LOCADORA acarretará multa de 2% (dois por cento) ao mês acrescida de juros de 1% (um por cento) e correção monetária.
9.5 A LOCADORA poderá optar pelas vias ordinário para qualquer cobrança, assim ensejado a mais ampla discussão.
10 – MULTAS DE TR NSITO
10.1 As multas de trânsito, inclusive as de lombada e de radares eletrônicos cometidas pelo LOCATÁRIO durante o período em que o veículo permaneceu em seu poder por força do contrato de locação, tão logo seja a LOCADORA delas intimada, comunicará imediatamente ao DETRAN e, simultaneamente notificará o infrator da ocorrência da multa, assegurando-lhe o direito de pagar espontaneamente seu valor com o desconto legal.
10.2 Se o infrator não quitar o valor da multa no prazo legal, cuja cópia da notificação ser-lhe-á enviada, juntamente com o aviso da LOCADORA, fica-lhe ainda assegurado o prazo para oferecimento de defesa administrativa junto aos órgãos próprios do DETRAN.
10.3 Finalmente, se o LOCATARIO infrator nem pagar e nem se defender no prazo legal ou sucumbir nos recursos interpostos, a LOCADORA estará autorizada a debitar em seu cartão de crédito o valor total do pagamento por ela efetuado o que será feito com sua assinatura em arquivo da empresa ou emitir cobrança através de boleto bancário, com ordem de protesto, dotado das características de título executivo, para os fins de realização do crédito.
11 – DISPOSIÇOES FINAIS
11.1 Este Contrato de Aluguel é pessoal e intransferível, tornando o LOCATÁRIO guardião jurídico do veículo alugado, não podendo emprestá-lo ou sublocá-lo sem expressa autorização escrita da LOCADORA.
11.2 As coberturas/proteções que foram conferidas ao LOCATÁRIO, não implicam em contratação de seguro. Significam, tão somente, que a LOCADORA assumiu, contratualmente, custos, prejuízos ou responsabilidades indenizatórias que eventualmente possam decorrer do uso e circulação normal do veículo alugado, durante o período de vigência do Contrato de Aluguel, até os limites máximos estabelecidos na Tarifa Público vigente da LOCADORA.
11.2.1 A LOCADORA sempre que demandada por questões relacionadas com o aluguel contratado, estará autorizada e legitimada a chamar o LOCATÁRIO ao processo judicial via Denunciação da Lide (Art. 70, III C.P.C.) ou Nomeação à Autoria, para que o LOCATÁRIO assuma diretamente suas responsabilidades indenizatórias, ou para que a LOCADORA possa exercer direitos regressivos, diante de eventual condenação solidária e pagamentos que vier a fazer por sua conta.
11.3 Conforme Resolução do CONTRAN Nº 205 de 20 de outubro de 2006, os veículos locados não poderão circular com cópia do CRLV autenticada, por este motivo estamos entregando o CRLV ORIGINAL. Caso o LOCATÁRIO não devolva o documento no ato da devolução do veículo, será cobrado no fechamento do contrato o valor correspondente a 2ª via do documento, e mais 03 (três) diárias de lucro cessante, referente ao período em que o veículo ficará parado por falta de documento.
11.4 Entende-se como Lucros Cessantes o valor equivalente a diária contratada vezes o número de dias que o veículo estiver imobilizado / desaparecido, quando se tratar de diária de quilômetros controlados ou locação mensal, fica estipulado para cálculo do Lucro Cessante o valor da diária de quilometragem livre da Tabela/Tarifa Público da LOCADORA vigente no momento.
11.5 A LOCADORA não se responsabiliza por objetos ou valores esquecidos em seus veículos, garagem, estacionamentos e/ou lojas.
11.6 Cópia deste contrato em letras Arial tamanho 12 encontra-se disponível ao locatário a qualquer momento nos balcões de atendimento da locadora.
11.7 O Foro para qualquer procedimento judicial relacionado com o Contrato de Aluguel será o da cidade de origem do aluguel, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, sem prejuízo da possibilidade de requerimento, pela LOCADORA, de medidas cautelares em outro Foro, ainda que possa ficar firmada a prevenção.

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